Rondônia, 20 de janeiro de 2026
Política

TJ JÁ LIBEROU ASSESSOR DE VALTER ARAÚJO

Atenção: apesar da matéria ter sido liberada somente nesta sexta-feira pelo STJ, o assessor já foi liberado pelo TJ de Rondônia



Valter Araújo Gonçalves é considerado foragido da Justiça, segundo nota oficial distribuída quarta-feira (21) pela Polícia Federal. Ele chegou a ser preso em novembro, durante a execução da Operação Termópilas, deflagrada pela PF e pelo Ministério Público de Rondônia. No dia 7 de dezembro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar para permitir que ele respondesse ao processo em liberdade, mantendo, porém, seu afastamento das funções de deputado e presidente da Assembleia.

Rafael Santos Costa e vários outros réus, inclusive o deputado, são acusados de compor uma quadrilha responsável pelo desvio de verbas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) e de fraude em licitações no estado.

Valter Araújo Gonçalves é considerado foragido da Justiça, segundo nota oficial distribuída quarta-feira (21) pela Polícia Federal. Ele chegou a ser preso em novembro, durante a execução da Operação Termópilas, deflagrada pela PF e pelo Ministério Público de Rondônia. No dia 7 de dezembro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar para permitir que ele respondesse ao processo em liberdade, mantendo, porém, seu afastamento das funções de deputado e presidente da Assembleia.

Na segunda-feira (19), atendendo a pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público, a ministra cassou a liminar que havia concedido, e em razão disso o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) expediu mandado de prisão contra o parlamentar, mas a polícia não o encontrou.

R$ 120 milhões

O assessor Rafael Santos Costa teve a prisão preventiva decretada e foi capturado também durante a Operação Termópilas, em novembro. Segundo os autos do processo, ele funcionaria como intermediário entre empresas e parlamentares de Rondônia para “facilitar” contratos. Os contratos investigados pela operação, com envolvimento da suposta quadrilha, chegam à cifra de R$ 120 milhões, de acordo com estimativa dos investigadores.

No pedido ao STJ, a defesa do assessor alegou que haveria constrangimento ilegal em sua prisão preventiva. Afirmou que o TJRO não seria competente para decretar a prisão, já que a acusação viria da atuação da Polícia Federal em investigação de desvio de verbas do SUS, que são recursos federais. Portanto, caberia à Justiça Federal decretar a prisão, já que o caso envolve interesse da União.

Também sustentou que não houve fundamentação suficiente para a decretação da prisão do acusado, porque não houve comprovação de atuação violenta e, além disso, ele teria ocupação lícita, residência fixa e seria réu primário. Pediu que o réu fosse solto e que a competência do julgamento fosse deslocada para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em sua decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que a liminar em habeas corpus exige que se comprove uma patente ilegalidade. Entretanto, segundo ela, não é esse o caso. Quanto à suposta incompetência da Justiça estadual, a magistrada considerou que essa questão tem significativa complexidade e exige análise que não é apropriada no pedido de habeas corpus.

Por fim, a ministra asseverou que, mesmo que assim não fosse, a discussão acerca dos fundamentos da prisão preventiva se confunde com o próprio mérito do habeas corpus. Para ela, o mais prudente – conforme já estabeleceu a jurisprudência do STJ – é reservar o exame da questão para o colegiado competente, ou seja, a Sexta Turma do STJ, quando do julgamento do mérito do habeas corpus.

SIGA-NOS NO

Veja Também

REINADO DE VALTER ARAÚJO ACABOU: SESAU ABRE COTAÇÃO PARA LIMPEZA DE HOSPITAIS

Anderson Dias é o novo presidente do PRD em Rondônia

Vereador Adalto acompanha tratativas para resolver rompimento de tubulação da Caerd

“Não digo que dessa água nunca beberei, mas dificilmente volto atrás”, diz governador sobre candidatura ao Senado