TJ JULGA INCONSTITUCIONAL LEI QUE CONCEDEU ISENÇÃO DE IMPOSTOS ÀS USINAS DO MADEIRA
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) considerou inconstitucional nesta segunda-feira, a Lei Estadual 2.538/2011, apresentada pelo governador Confúcio Moura (PMDB) e alterada pela Assembleia Legislativa que garantiu isenção no pagamento de ICMS para às empresas construtoras das usinas do Rio Madeira, em benefícios fiscais que poderiam superar os R$ 800 milhões, segundo especialistas ouvidos à época pelo RONDONIAGORA. A Lei já estava suspensa liminarmente pelo próprio TJ, que atendeu o pedido do Procurador-Geral de Justiça, que impetrou a medida pedindo a ilegalidade. Mais tarde, a OAB e Fiero também aderiram ao processo.
Na decisão desta segunda, os desembargadores entenderam que havia vício formal e material na edição da Lei. Na forma, porque os deputados realizaram alteração, reduzindo receitas do Estado. Na questão material, observou-se contrariedade ao Art. 129 da Constituição Estadual, que faz remissão à Constituição Federal (art. 150), definindo regras para isonomia tributária e entre elas, nenhuma dando poderes aos estados para legislar sobre o tema.
Segundo a Lei, estavam isentas do ICMS as importações de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, sem similar nacional, e a aquisição e a transferência interestadual de bens destinados a integrar o ativo imobilizado, adquiridos para a construção e operação das usinas hidrelétricas e linhas de transmissão por empresas geradoras e concessionárias de transmissão de energia elétrica relacionadas às Usinas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira.
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