TJ nega recurso a ex-prefeito condenado por improbidade administrativa
Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento ao recurso de Cláudio Roberto Scolari Pilon, ex-prefeito do município de Guajará-Mirim. O acórdão, decisão do colegiado, foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 30.
Pilon foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa e teve a perda do cargo público decretada, bem como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil ao município de Guajará no valor de 15 mil reais e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
A condenação ocorreu após o Ministéiro Público Estadual mover uma ação civil pública contra o ex-prefeito, por este, em 2004, ter cedido espaço público a Pedro Barroso Sobrinho, para construir um bar, em troca de apoio à sua candidatura à reeleição à Prefeitura de Guajará-Mirim. O ex-prefeito se defendeu dizendo que as eventuais provas presentes no processo decorreram de montagem feita por seus desafetos políticos, e que não há fundamento para sustentar a sua condenação.
De acordo com o relator, Desembargador Eliseu Fernandes, não há como negar o exercício praticado por Pilon, que na condição de prefeito autorizou Pedro Barroso Sobrinho a construir um bar em área pública, mesmo tendo conhecimento que tal obra violaria o Código de Obras do Município. "É importante salientar que o requerimento do processo de licença para construir foi dirigido diretamente ao prefeito, quando deveria sê-lo ao Secretário de Obras. Com isso, encontra-se provado o favorecimento a terceiro em prejuízo da Administração, violando a seus princípios em barganha política e os princípios da moralidade e da honestidade", explicou o magistrado.
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