TJRO nega pedido de condenação de 16 deputados estaduais em ação popular
Os deputados estaduais de Rondônia tiveram uma importante vitória na Justiça, por conta de uma ação popular impetrada por advogados de Minas Gerais, que visava o ressarcimento da verba de representação pelos parlamentares. Sob o argumento de que a resolução que regulamentava a matéria feria o princípio da moralidade administrativa, pediam para que os deputados devolvessem os valores gastos, mesmo estando os recursos previstos em orçamento e de acordo com a legislação estadual.
A tese apresentada pelos mineiros foi rechaçada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que considerou a ação popular um meio inadequado para declarar a inconstitucionalidade da resolução, pois no caso está amparado em lei e mantou arquivar o processo sem resolução do mérito.
De acordo com o advogado Nelson Canedo, do escritório Camargo, Magalhães e Canedo, responsável pela defesa de dezesseis deputados (Alex Redano, Anderson do SINGEPERON, Elcirone Deiró, Aélcio da TV, Eyder Brasil, Pastor Alex, Chiquinho da Emater, Ezequiel Neiva, Jair Montes, Jhony Paixão, Lebrão, Geraldo, Lazinho, Luizinho Goebel, Marcelo Cruz e Rosangela Donadon), o julgamento foi baseado na jurisprudência dominante do STJ, o que resulta numa maior segurança jurídica.
Já para o advogado Andrey Oliveira, associado do referido escritório, não é cabível o manejo de uma ação popular contra qualquer ato normativo geral e abstrato, e sim a propositura de uma ação direta de constitucionalidade, a qual os advogados autores da ação não detêm legitimidade para fazer.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, a petição dos quatro advogados de Minas Gerais foi encaminhada para arquivo e não cabe recursos.
Os deputados analisaram como justa a decisão do Tribunal de Justiça, afirmando que não houve nada de ilícito ou irregular e que a verba de representação é um direito do parlamentar, prevista na legislação e que vem sendo executada dentro dos princípios de transparência e moralidade pública.
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