TJRO suspende liminar e mantém aumento salarial para prefeito e secretários em Jaru

O Tribunal de Justiça de Rondônia analisou nesta quarta-feira (22) o agravo de instrumento interposto pelo Município de Jaru contra decisão liminar da 2ª Vara Cível que havia determinado a suspensão da Lei Municipal n° 3.882/2024. A norma, aprovada em novembro de 2024, prevê o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais a partir da legislatura de 2025.
O município sustentou que a fixação de subsídios dos agentes políticos está regulada diretamente pela Constituição Federal, que exige o respeito ao princípio da anterioridade legislativa, sem que se aplique o prazo de 180 dias da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ainda, a administração argumentou que o reajuste não geraria impacto orçamentário imediato, pois os valores foram fixados para o mandato subsequente, respeitando os limites estabelecidos na LRF.
Em análise, o desembargador Hiram Souza Marques considerou a via da ação popular, utilizada pelos autores, válida para questionar a legislação, mas destacou que o aumento proposto está em conformidade com o artigo 29 da Constituição Federal. Ele ressaltou que a norma aprovada respeita a anterioridade e não infringe os princípios constitucionais ou a LRF, por se tratar de matéria de natureza constitucional e de aplicação futura.
Com base nesse entendimento, foi concedido o efeito suspensivo ao agravo, restabelecendo a vigência da Lei Municipal n° 3.882/2024 até a análise definitiva do mérito.
Decisão similar foi tomada pelo Desembargador Daniel Ribeiro Lagos da 1ª Câmara Especial do TJ/RO em 14 de janeiro, quando decidiu pela cassação da liminar do juízo de Jaru, que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal nº 3.883/2024, que autorizava o reajuste dos salários dos vereadores desta cidade.
Com as decisões do Tribunal de Justiça de Rondônia, as leis Municipal n° 3.882/2024 e nº 3.883/2024 retornam sua vigência autorizando o reajuste dos salários dos gestores públicos do executivo e legislativo municipal até julgamento do mérito.
Veja Também
Lei do Pix, da vereadora Ellis Regina, será utilizada no modelo de bilhetagem digital da Prefeitura
Governador Marcos Rocha fortalece Casa Civil com ex-deputada Jaqueline Cassol