Rondônia, 20 de janeiro de 2026
Política

Tocantins, Paraíba e Rio Grande do Sul garantem candidaturas e não retroagem lei da Ficha Limpa

Os tribunais regionais de Tocatins, Paraíba e Rio Grande do Sul mantiveram entendimento que a Lei da Ficha Limpa não tem efeito retroativo e acabaram concedendo registros a vários candidatos, a exemplo do ex-governador Marcelo Miranda (TO). No caso de Tocantins, o TRE deferiu o registro de sua candidatura, mesmo com a impugnação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou que o candidato está inelegível em virtude da cassação de seu diploma em setembro de 2009.

De acordo com os juízes que votaram a favor do deferimento da candidatura, a Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada no pleito de 2010, pois fere o princípio da anualidade, prevista na Constituição. Segundo o artigo 16 da Constituição Federal são vedadas modificações de última hora na legislação eleitoral, já que podem provocar prejuízos a alguns partidos ou grupos políticos minoritários ou fora do Poder. Dessa forma, qualquer modificação na legislação eleitoral somente será aplicada a eleição que venha ocorrer um ano após. Além disso, os juízes alegaram que Marcelo Miranda já foi penalizado e condenado pelo TSE com a perda do diploma, não podendo ser imputada nova penalização.

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