Rondônia, 03 de maio de 2024
Política

TRE ainda não mandou cumprir a própria decisão que determinou afastamento imediato do prefeito de Rolim de Moura

Cassados no mês de julho por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) de Rondônia, o prefeito de Rolim de Moura, Luiz Ademir Schock, e seu vice, Fabrício Melo de Almeida ainda continuam nos cargos e a cidade em completa desordem.

Os dois foram cassados por doações de recursos por pessoas que não detinham capacidades financeiras, omissão de receitas e despesas, bem como pagamentos de despesas de campanhas realizados por pessoas jurídicas.

A decisão do dia 12 foi referendada pelo TRE em julgamento no dia 23 de agosto e publicada no dia 30 afirmando que o que foi decidido pelo plenário tem efeito imediato, a dupla deveria ser afastada imediatamente e seriam convocadas novas eleições. Desde então, nem o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou mesmo o TRE agiram para determinar o afastamento dos dois políticos.

No TRE, o sistema de acompanhamento processual não apresenta nenhum recurso com efeito suspensivo, significando que a decisão de afastamento é válida.
Segundo apurou o RONDONIAGORA no Portal da Transparência, desde o dia seguinte a cassação do prefeito, a Prefeitura já gastou recursos da ordem de R$ 6.193.613,90.

O caso

Luizão e o vice são acusados de graves irregularidades na arrecadação e aplicação de recursos da campanha eleitoral de 2016, quando foram eleitos. Apesar de inocentados pelo juízo de primeira instância, foram cassados pelo pleno do TRE.

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) durante a eleição, houve doações de recursos por pessoas que não detinham capacidades financeiras, omissão de receitas e despesas, bem como pagamentos de despesas de campanhas realizados por pessoas jurídicas.

Entre as provas apresentadas, o MPE alegou que houve omissão de gastos eleitorais, bem como recebimento de receitas de fontes vedadas. Na análise das contas, foram constatadas várias compensações de cheques sem que os beneficiários fossem identificados e sem a correspondente indicação dos valores nas despesas registradas.

O TRE entendeu que pelo menos 30% dos valores arrecadados estavam comprometidos.

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