Rondônia, 01 de outubro de 2024
Política

TRE antecipa decisão do TSE e diz que eleição ocorrerá após julgamento de recurso

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia encaminhou nota a imprensa nesta sexta feira antecipando-se ao julgamento do recurso apresentado pelo governador Ivo Cassol no TSE e que sustou as deliberações no Estado. A nota diz que após o julgamento da ação é que as eleições acontecerão. O TRE também explica que agiu certo em não citar o vice-governador e credencia a situação não a erro, mas mudança de entendimento no TSE. Confira a nota:



Durante o julgamento do pedido de suspensão temporária da decisão do TRE, o Presidente do TSE, Ministro Carlos Ayres Britto, após o Ministro Joaquim Barbosa expressar sua preocupação com a demora no julgamento de processos de cassação de governadores, uma vez que todos já estão na metade do mandato, garantiu que dará prioridade ao exame dos processos que tenham por objeto a impugnação de mandato de governador de Estado. Completou dizendo que cuidará pessoalmente para que todos “transitem com o máximo de celeridade”.

Na tarde de quarta-feira (19), a Corte Eleitoral rondoniense aprovou a Resolução e Calendário da eleição para governador de Rondônia. Porém, no final da tarde, o Tribunal Superior Eleitoral resolveu suspender a eleição até o julgamento do recurso ordinário apresentado no TSE.

Durante o julgamento do pedido de suspensão temporária da decisão do TRE, o Presidente do TSE, Ministro Carlos Ayres Britto, após o Ministro Joaquim Barbosa expressar sua preocupação com a demora no julgamento de processos de cassação de governadores, uma vez que todos já estão na metade do mandato, garantiu que dará prioridade ao exame dos processos que tenham por objeto a impugnação de mandato de governador de Estado. Completou dizendo que cuidará pessoalmente para que todos “transitem com o máximo de celeridade”.

Sobre a provável falta de citação do Vice-Governador, a Corte de Rondônia decidiu com base na lei, a dispensando porque “com a cassação do Governador, o diploma do Vice-Governador é cassado por via reflexa, ante sua relação de subordinação, conforme arts. 91 e 178 do Código Eleitoral, pois foi eleito com os mesmos votos que elegeram aquele” (Acórdão 707 TRE-RO). A participação do vice não teria efeito prático no resultado do processo, já que ele não poderia assumir o Governo por uma razão muito simples: os votos e as eleições foram anulados.

Foi o TSE que mudou este ano de forma radical o entendimento pacífico há vários anos, que não havia necessidade de citação do vice-governador para figurar como litisconsorte passivo necessário na ação. Tanto é assim que vários processos contra governadores foram ajuizados diretamente no TSE sem a referida citação (incluindo o próprio Cassol – RCED n. 739).

A virada de entendimento aconteceu este ano e não vinculava os tribunais regionais, pois sequer foi sumulado. A questão foi recentemente debatida nos embargos de declaração no recurso contra Expedição de Diploma – RCED n. 703, proposto contra o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique.

No referido julgamento, foi o próprio ministro Carlos Ayres Brito, presidente do TSE, que disse: “Em mandato eletivo de chefia do Poder Executivo, o acessório segue a sorte do principal, sempre se disse isso aqui no TSE. Vale dizer: o vice é eleito com o titular e, como acessório, segue a sorte do principal, sobe com ele e desce com ele. Até porque o vice nem sequer tem o nome ou a fisionomia estampada na telinha do computador. Não recebe voto nenhum”. Disse ainda, corroborando com o entendimento do ministro Ari Pargendler, que “houve uma virada radical na jurisprudência do TSE”.

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