Rondônia, 05 de novembro de 2024
Política

TRE AVANÇA ENTENDIMENTO SOBRE LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO A CRÍTICA; PREFEITO DA CAPITAL PERDE MAIS DOIS RECURSOS

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia vem avançando o entendimento sobre o direito constitucional da liberdade de imprensa e de direito a crítica. O posicionamento majoritário hoje na Corte, idealizado em sua maior parte pelo juiz José Torres Ferreira caminha no sentido de garantir aos veículos de comunicação o direito de defender o cidadão na veiculação de matérias. Nas eleições passadas poucas vezes os órgãos de imprensa tinham assegurado tais direitos. A novidade na Justiça Eleitoral também passa pelos juízes de primeira instância, no caso, a titular da 22ª Zona na Capital, Tânia Mara Guirro, que nas decisões já tomadas envolvendo pedidos sem fundamento, deixou claro que o Judiciário não se presta ao papel de censor das atividades jornalísticas. Na última semana, Tânia Mara Guirro foi contundente. “Efetivamente, os detentores de cargo público acabam por se deparar com diversas críticas que não podem ser consideradas ofensivas à sua honra em virtude do mister por eles desempenhado. E é o que vislumbro nos presentes autos. O Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou no sentido de que matéria limitada a críticas políticas não enseja direito de resposta e é o que se vislumbra no caso presente.”, decidiu a magistrada ao julgar pedido de direito de resposta do atual prefeito, Roberto Sobrinho. O MP Eleitoral, atua na mesma posição da defesa das liberdades constitucionais e nesse caso, manifestou-se pela improcedência da representação.


No primeiro Recurso Eleitoral, de relatoria do juiz Paulo Rogério José, entendeu dar parcial provimento do recurso. Para ele, Sobrinho, foi atingido na sua honra.

O voto do relator, no entanto, não prevaleceu. E, graças ao entendimento do juiz José Torres Ferreira o pedido foi negado. Para ele, não se verificou nada mais do que uma critica amparada na liberdade de imprensa e expressão sem exageros. A Corte decidiu, por maioria, acompanhar o entendimento do voto divergente, sendo o recurso improvido.
Na análise do outro Recurso (718), que teve como relatora a desembargador Ivanira Feitosa Borges, o voto foi acompanhado pela maioria dos membros. O entendimento da relatora foi no sentido de que, na verdade, o que houve não foi nada mais que uma crítica jornalística, não havendo ofensa ou mentira nas informações questionadas.
No primeiro Recurso Eleitoral, de relatoria do juiz Paulo Rogério José, entendeu dar parcial provimento do recurso. Para ele, Sobrinho, foi atingido na sua honra.

O voto do relator, no entanto, não prevaleceu. E, graças ao entendimento do juiz José Torres Ferreira o pedido foi negado. Para ele, não se verificou nada mais do que uma critica amparada na liberdade de imprensa e expressão sem exageros. A Corte decidiu, por maioria, acompanhar o entendimento do voto divergente, sendo o recurso improvido.
Na análise do outro Recurso (718), que teve como relatora a desembargador Ivanira Feitosa Borges, o voto foi acompanhado pela maioria dos membros. O entendimento da relatora foi no sentido de que, na verdade, o que houve não foi nada mais que uma crítica jornalística, não havendo ofensa ou mentira nas informações questionadas.

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