Rondônia, 29 de abril de 2024
Política

TRE concede liminar e garante Boiadeiro na disputa em Brasilândia

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Delson Xavier, concedeu liminar em ação anulatória proposta pelo ex-deputado Adriano Aparecido, popular Adriano Boiadeiro, suspendendo o impedimento que ele tinha de obter a certidão de quitação eleitoral. O ato garantiu sua postulação como candidato nestas eleições municipais.

Na decisão, o juiz eleitoral destacou que tinha ocorrido “evidências de defeito na notificação levada a efeito. O prejuízo é patente, tendo em vista tratar-se de ato essencial nos autos e que culminou com o julgamento por este egrégio Tribunal pela não prestação de suas contas.”

Argumentou ainda o magistrado que era “evidente o dano irreparável que a subsistência da decisão de não prestação de contas causa ao requerente”. O julgamento de não prestação das contas relativas às eleições de 2014 teve como efeito a ausência de quitação eleitoral do candidato até o fim da legislatura para a qual concorreu, ou seja, até o fim do ano de 2018 (ainda, sob a condição de que suas contas sejam apresentadas). “Por essa razão o ora requerente encontra-se impedido de dentro em breve concorrer ao pleito eleitoral que se avizinha”, destacou o juiz.

O advogado do ex-deputado, Nelson Canedo, informou que a liminar espelha a orientação jurisprudencial do Tribunal Eleitoral e que o município de Nova Brasilândia terá mais uma opção de escolha para gerir a administração pública pelos próximos quatro anos.

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