Rondônia, 02 de maio de 2024
Política

TRE concede liminar e suspende transmissão da propaganda gratuita pela TV Rondônia em Vilhena

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia suspendeu a obrigatoriedade da retransmissão da propaganda eleitoral gratuita pela Rádio TV do Amazonas LTDA nas eleições suplementares do Município de Vilhena. Pelo calendário eleitoral, a propaganda começa na próxima segunda-feira.

A decisão liminar é do juiz Clênio Amorim Corrêa proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 0600103-10.2018.6.22.000.

No pedido, a Rádio TV do Amazonas LTDA justificou que é uma retransmissora, possuindo apenas funções de captar sinais de sons e imagens e retransmiti-los, e que não tem autonomia para gerar as imagens da propaganda eleitoral na programação do canal de televisão e, ainda, que é operacionalmente inviável a retransmissão da mencionada propaganda, em razão do seu alto custo.

O relator do mandado de segurança, juiz Clênio Amorim, acolheu os fundamentos apresentados pela Rádio TV do Amazonas LTDA, com base em entendimento do Tribunal Superior Eleitoral acerca da propaganda eleitoral gratuita na TV em Eleições Municipais, prevista no artigo 48 da Lei 9.504/97, segundo o qual sua realização pressupõe não só a viabilidade técnica da transmissão, como também que o município tenha mais de 200 mil eleitores, tratando-se de requisitos cumulativos.

O relator, por considerar a inviabilidade técnica da retransmissão noticiada pela emissora e também que o Município de Vilhena possui cerca de 60 mil eleitores, deferiu o pedido de suspensão da propaganda até que seja proferida a decisão do caso pelo Tribunal.

Por outro lado, a edição do Diário do TRE desta quarta-feira define que a geração da propaganda caberá à RedeTV e a Rádio Planalto.

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