TRE confirma cassação de vereador eleito de Pimenta
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, manteve a cassação de Reginaldo Vieira, candidato eleito no último pleito e que ficou impedido de assumir o cargo de vereador no município de Pimenta Bueno. Ele já havia sido cassado pelo juízo da 9ª Zona Eleitoral, que julgou procedente representação do Ministério Pùblico.
De acordo com a denúncia, no dia 25 de setembro de 2008, por volta das 16h30 min, no autoposto Pimenta Bueno, apresentou-se para abastecimento um eleitor, que foi atendido pelo frentista. Como forma de pagamento, apresentou requisição, datado de 3 de setembro, preenchido com a quantia de cinco litros de gasolina comum. O documento era rubricado por REGINALDO com caneta vermelha. O veículo do eleitor não era cadastrado pela coligação como sendo aqueles que seriam utilizados na campanha eleitoral. A pessoa que abastecia o veículo esclareceu que não estava trabalhando como cabo eleitoral, e que recebeu tal vale-gasolina diretamente do mesmo.
No recurso apresentado ao TRE, Reginaldo tentava reformar a decisão, argumentando no mérito que inexistem provas nos autos a comprovar o ilícito eleitoral. O relator do processo, Francisco Reginaldo Joca, não se convenceu das alegações do recorrente. As provas dos autos corroboram que o recorrente teve participação na prática delituosa, corrompendo eleitor, mediante a captação de sufrágio, disse. Todos os demais membros do Tribunal acompanharam o voto do relator.
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