Rondônia, 15 de dezembro de 2025
Política

TRE confirma inelegibilidade e cassação do registro de Isaú em Ji-Paraná

A Corte Eleitoral rondoniense manteve, por unanimidade, a sentença proferida pela juíza da 30ª Zona, em Ji-Paraná, que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, que cassou o registro de candidatura, declarou inelegível e aplicou multa ao vereador Isaú Raimundo da Fonseca. O fundamento da condenação foi a prática de abuso do poder econômico/político e de conduta vedada ao agente público.



A Procuradoria Regional Eleitoral defendeu a manutenção integral da decisão recorrida. A relatoria do recurso no TRE coube ao juiz Élcio Arruda. A defesa do vereador sustentou que a simples alusão a projeto ou feitos não caracteriza conduta irregular. Levantou várias preliminares, dentre as quais a da impossibilidade de declaração de inelegibilidade em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral julgada após a eleição. Todas as preliminares foram afastadas.

CONFIRMAÇÃO

A Procuradoria Regional Eleitoral defendeu a manutenção integral da decisão recorrida. A relatoria do recurso no TRE coube ao juiz Élcio Arruda. A defesa do vereador sustentou que a simples alusão a projeto ou feitos não caracteriza conduta irregular. Levantou várias preliminares, dentre as quais a da impossibilidade de declaração de inelegibilidade em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral julgada após a eleição. Todas as preliminares foram afastadas.

O relator destacou que Isaú se apossou da lei e passou a fazer publicidade para auferir louros. Observou que o conteúdo da lei nada mencionou sobre as ruas ou critérios a serem utilizados para a pavimentação. “Verifica-se que a lei já foi elaborada com objetivos políticos futuros”, ressaltou. “[O vereador] pretendeu personificar a Administração Pública. Para bloquetear era preciso procurar o vereador”.

A sentença confirmada assim determina:
a) cassação do registro de candidatura do investigado Isaú Raimundo da Fonseca, fundamentado no art. 73, IV c/c o §5 º da Lei n. 9.504/97;
b) condenação à pena de multa no valor de 50.000,00 UFIR’s (cinqüenta mil UFIR’s), em razão da proporcionalidade que deve orientar tais cominações, considerando a gravidade das condutas e as suas conseqüências para o regime democrático – com fulcro no art. 73, IV e seus § 4º e 8º da Lei n. 9.504/97;
c) declaração a inelegibilidade de Isaú Raimundo Fonseca para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes às Eleições 2008 (art. 22, inciso XIV, LC 64/90), ressaltando, apenas, que o efeito desta última penalidade somente se operará após o trânsito em julgado;
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Paulo Kiyochi Mori e os Juízes José Torres Ferreira, Jorge Luiz dos Santos Leal e Francisco Reginaldo Joca. A Sessão de julgamento aconteceu nesta quinta-feira (27).

SIGA-NOS NO

Veja Também

Ieda Chaves busca informações sobre condições atuais do Instituto Médico Legal de Porto Velho

Dr. Luís do Hospital defende PA D’Jaru Uaru em audiência no Senado, em Brasília

Laerte Gomes confirma empenho de R$ 24 milhões para o Hospital de Amor

Vídeo: audiência sobre praças quase vira ringue com direito a torcida e sérias acusações pessoais