TRE CONSIDERA ILEGAL ATO DE JUIZ E MANDA SUPLENTE ASSUMIR VAGA EM CACOAL
O 1º suplente de vereador, Antônio Fernandes de Assis deve assumir o mandato em razão da cassação do ex-titular, Francisco Nóbrega da Silva, cassado por crime eleitoral. A decisão é do juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Reginaldo Joca, que deferiu Mandado de Segurança impetrado pelo escritório de advocacia França Guedes, da Capital rondoniense. No lugar de Francisco Nóbrega, o juiz eleitoral de Cacoal havia determinado a assunção de Wilson Pereira da Rocha, porque Antônio Fernandes havia deixado o PSDB, que pleiteava a vaga para seu suplente.
Antônio Fernandes já havia assumido o mandato, mas foi forçado a deixar o cargo por determinação do juiz, que atendeu o pleito do PSDB, julgando-o por infidelidade partidária. Mas a decisão foi questionada pelos advogados França Guedes, Alcir Alves, Adão Turkot, Luiz Eduardo Stalt e Tahis de Oliveira Cahulla Belmont. Eles comprovaram que havia ilegalidade na determinação, uma vez que somente o TRE pode julgar casos de infidelidade partidária e nunca um juiz por decisão monocrática. A regra é definida pela Resolução 22.610/07. Referida resolução é de clareza solar, quando na parte final do artigo 2º nos demais casos, é competente o Tribunal eleitoral do respectivo Estado. Logo, a competência funcional para apreciar e decidir a matéria versada neste mandamus é do TRE de Rondônia...A prova documental, portanto, mostra que a autoridade impetrada agiu a contrapelo da mencionada Resolução do TSE, provocando conseqüências jurídicas na vida do impetrante e do terceiro suplente. Assim o juiz do TRE determinou o retorno imediato de Antônio Fernandes a sua cadeira na Câmara de Cacoal.
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