TRE constatou que R$ 165 mil entraram na campanha de Geraldo da Rondônia sem comprovação legal
No final da tarde de sexta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, deu mais detalhes sobre a cassação, por unanimidade do mandato do deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, o “Geraldo da Rondônia”, acusado pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de recursos nas eleições de 2.018.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Geraldo da Rondônia teria se utilizado de uma empresa sua, inclusive com a realização de empréstimos, com a finalidade de angariar recursos para a sua campanha. Teria, também, promovido transferências de valores entre suas contas bancárias pessoais, para posteriormente realizar doações para a campanha, como forma de dificultar o rastreamento dos recursos financeiros.
A acusação apontou, ainda, o recebimento de recursos financeiros de pessoas jurídicas para destinação posterior à conta de campanha, bem como a existência de condutas atípicas como a emissão de diversos cheques nominais endereçados ao próprio denunciado e outros sacados por servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, além de empregados das empresas das quais o representado é sócio.
A Corte eleitoral, após rejeitar as preliminares arguidas pela defesa, entendeu ter havido o ingresso de R$ 165.000,00 de recursos de origem não identificada na conta de campanha de Geraldo da Rondônia, quantia equivalente a 42,09% do autofinanciamento, a configurar a existência de ilícito dotado de relevância jurídica para comprometer a moralidade do pleito.
Com o reconhecimento do financiamento ilícito de campanha, mediante o emprego de vultosa quantia de origem desconhecida, o TRE decidiu, por unanimidade, pela cassação do diploma do deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro.
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