TRE DE RONDÔNIA AFASTA DEPUTADO MIGUEL SENA POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, julgou procedente por maioria, a representação contra o deputado estadual Miguel Sena, acusado de infidelidade partidária ao sair do PV rumo ao PSDB. Mesmo com parecer do juiz Paulo Rogério José contra a perda de mandato, a maioria da Corte decidiu pelo afastamento imediato do parlamentar, convocando a primeira suplente da Coligação "Determinação e Trabalho - PV / PAN / PRONA) durante as eleições de 2.006, Ana Lucia Dermani de Aguiar, a "Ana da 8", da região de Nova Mamoré.
A situação parecia boa para Miguel com o relatório do juiz Paulo Rogério, que acatou os argumentos da defesa para a saída do PV, mas a partir da divergência apontada pelo juiz Élcio Arruda, os juízes Aldemir de Oliveira, Péricles Moreira Chagas, Jorge Luiz dos Santos Leal e Rowilson Teixeira também confirmaram a convicção de que houve ilegalidade na saída de Miguel do PV, devendo perder o mandato. O juiz Francisco Reginaldo Joca votou com o relator, dizendo que inexistem provas para a procedência da ação. Todos os que votaram pela procedência da ação decidiram pela execução imediata da medida com o encaminhamento da decisão a Assembléia Legislativa. De acordo com o juiz Rowilson, a Casa de Leis deve cumprir a decisão em um prazo de 10 dias.
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