Rondônia, 11 de outubro de 2024
Política

TRE de Rondônia afasta deputado um ano antes de terminar mandato

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia decidiu excluir o Partido Republicano Progressista (PRP) da coligação “Unidos por Rondônia” (PHS/PRP/PSDB/PT do B e PMDB), durante as eleições de 2006 para o cargo de deputado estadual.



O PRP, inicialmente, firmou no Estado coligação com o PHS/PSDB/PT do B. Ocorre que estava pendente de julgamento um recurso que vislumbrava o deferimento da candidata à presidência da república, Ana Maria Rangel (PRP). Com o julgamento definitivo do deferimento da candidatura de Ana Rangel, o partido deveria caminhar isoladamente, com o desfazimento daquela coligação.

De acordo com a regra da verticalização, vigente para aquelas eleições, os partidos políticos que lançassem, isoladamente ou em coligação, candidato à eleição presidencial não poderiam formar coligação, diversa da já estabelecida para o cargo de presidente da república, com partido que tivesse lançado candidato à presidência da república (art. 3º, §1º, da Resolução do TSE N. 22.156/2006), o que não foi obedecido pelo PRP estadual.

O PRP, inicialmente, firmou no Estado coligação com o PHS/PSDB/PT do B. Ocorre que estava pendente de julgamento um recurso que vislumbrava o deferimento da candidata à presidência da república, Ana Maria Rangel (PRP). Com o julgamento definitivo do deferimento da candidatura de Ana Rangel, o partido deveria caminhar isoladamente, com o desfazimento daquela coligação.

O parecer do Ministério Público Eleitoral foi no sentido de afastar o PRP da coligação. O relator do pedido no TRE foi o juiz Paulo Rogério José. Para ele, “é indubitável que regra da verticalização foi nitidamente violada quando da formação de coligação entre PSDB e PRP”.

No mesmo processo houve o pedido de exclusão do PSDB da coligação estadual “Unidos por Rondônia”. O juiz-relator constou em seu voto, no que foi acompanhado por todos os demais membros do Tribunal, que a coligação proporcional “Unidos por Rondônia” deve ser mantida, porém afastado o PRP por ter sido responsável pelo vício agora verificado.

Ao final, decidiu o Regional pelo afastamento do PRP da coligação, bem assim o refazimento dos cálculos do quociente partidário, excluindo os votos obtidos pelo partido (25.746 votos de legenda/nominais) do total de 48.313 da coligação “Unidos por Rondônia”, computando-os isoladamente.

Na prática, feito o novo cálculo, o atual Deputado Estadual Valdivino Rodrigues de Almeida (PRP), “Valdivino Tucura”, fica sem mandato, pois o seu partido não alcança a quantidade mínima de votos para fazer jus a uma cadeira na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia (30.719 votos).

No lugar de Tucura, passa a ter direito a uma vaga no parlamento estadual a coligação formada pelo PPS/PFL. O 1º suplente dessa coligação é o senhor Silvernani Cezar dos Santos (PFL), que obteve 5.241 votos.

A presidência da Assembléia Legislativa de Rondônia será oficiada da decisão para que dê posse ao novo titular do cargo de Deputado Estadual.

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