Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Política

TRE de Rondônia analisa se mini reforma vale para esse ano

Na tarde desta terça, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgará dois recursos eleitorais, ambos originários da capital Porto Velho, que questionam anulações de filiações partidárias em razão de duplicidade.



Caso os relatores, juiz Juacy dos Santos Loura Júnior e juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto, entenderem pela aplicação imediata das inovações implantadas pela Mini Reforma Eleitoral, as filiações mais recentes de ambos os recorrentes será mantida.

Já a nova redação, dada pela Lei n.12.891/2013 (Mini Reforma Eleitoral), alterou o artigo 22 parágrafo único, estabelecendo que havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

Caso os relatores, juiz Juacy dos Santos Loura Júnior e juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto, entenderem pela aplicação imediata das inovações implantadas pela Mini Reforma Eleitoral, as filiações mais recentes de ambos os recorrentes será mantida.

Como a Lei 12.891/2013 foi publicada somente no dia 11 de dezembro de 2013, ou seja, faltando menos de um ano para a realização das eleições, a aplicação ou não da Mini Reforma Eleitoral em 2014, dependerá da interpretação dos juízes do TRE-RO acerca do artigo 16 da Constituição Federal.

A Carta da República estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, porém não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

O primeiro recorrente, Paulo Tico Floresta, questiona a decisão do juízo da 23ª Zona Eleitoral, que determinou à anulação de ambas as filiações, nos termos do texto original do art. 22 da Lei 9.096/95.

Já a recorrente Patrícia Ferreira Rolim questiona a decisão do juízo da 2ª Zona Eleitoral que declarou a nulidade das filiações partidárias perante o Partido Socialista Brasileiro - PSB e perante o Partido da Socialista Democrático- PSD, sob o argumento de ausência de comunicação à justiça eleitoral do pedido de desfiliação PSB.

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