TRE de Rondônia cassa o mandato de Geraldo da Rondônia por captação ilícita nas eleições
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, cassou por unanimidade nesta quinta-feira (19), o mandato do deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, acusado pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de recursos nas eleições de 2.018. Foram 6 votos pela cassação do diploma. O presidente só vota em caso de empate.
Os julgadores do TRE seguiram o entendimento do juiz Francisco Borges Ferreira Neto, que acatou a denúncia do MPE.
De acordo com o advogado Juacy Loura, que atuou como assistente de acusação, houve reconhecimento dos fatos enquadrados no artigo 30-A da Lei 9504/97 com a consequente cassação do diploma.
A defesa do deputado defendeu a tese de que cerca de R$ 100 mil que entraram na campanha do parlamentar eram provenientes de um empréstimo. No entanto, em juízo, essa pessoa negou qualquer relação com Geraldo da Rondônia. Também a venda de peixes, apontada pelo deputado, não foi comprovada.
"O que se busca é a lisura e transparência e moralidade do pleito. O requerido não conseguiu provar que os valores, em torno de 26% do que foi aportado em sua campanha tivesse lastro licito. O senhor Oswaldo Gomes de Souza, apontado alguém que negociou com ele, foi taxativo e negou, não sabe, negou e se pudesse doar, não doaria”, explicou Juacy durante a audiência no TRE.
O parlamentar ainda pode recorrer da decisão ao TSE.
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