Rondônia, 12 de fevereiro de 2026
Política

TRE de Rondônia reprova contas da campanha 2010 de Expedito Júnior

Expedito Gonçalves Ferreira Junior, candidato não eleito a Governador nas Eleições de 2010, teve suas contas de campanha rejeitadas pela corte eleitoral nesta terça-feira (26).



Prosseguindo na manifestação de seus fundamentos, Rowilson assinalou que o candidato informou a quitação de parte do montante da dívida de campanha (R$ 311.959,30) com recursos próprios advindos da venda de um imóvel e de gado (R$ 237.547,70), contudo tais recursos não transitaram pela conta de campanha, em virtude de seu encerramento em 31/12/2010, por força da legislação eleitoral.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Rowilson Teixeira, destacou: “A ausência de abertura de conta bancária de campanha dentro do prazo legal é vício insanável, porém, tal irregularidade não enseja, no caso, a desaprovação das contas. Isso porque não foi realizado gasto antes da abertura da conta. Quanto às dívidas de campanha não regularizadas, trata-se de falta grave que, por si só, enseja a rejeição da prestação de contas”.

Prosseguindo na manifestação de seus fundamentos, Rowilson assinalou que o candidato informou a quitação de parte do montante da dívida de campanha (R$ 311.959,30) com recursos próprios advindos da venda de um imóvel e de gado (R$ 237.547,70), contudo tais recursos não transitaram pela conta de campanha, em virtude de seu encerramento em 31/12/2010, por força da legislação eleitoral.

Afirmou, também, que o total de recursos financeiros próprios do candidato aplicado em sua campanha constante na primeira prestação apresentada foi na ordem de R$ 930.505,00 e nas retificadoras de R$ 1.017.928,98, restando diferença de R$ 87.418,88, contudo, não houve a anotação nas contas de novos recursos arrecadados e dos respectivos pagamentos da citada dívida de campanha para embasar a aludida diferença.

Finalizando seu voto, o desembargador votou pela desaprovação das contas destacando que os defeitos decorrentes da dívida de campanha demonstram falta de acerto das contas do candidato, revelando obscuridade e vício este que atenta contra a transparência que a legislação eleitoral exige.

Os demais membros do Tribunal acompanharam integralmente o voto do relator, sendo as contas reprovadas à unanimidade.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Elias Rezende assume presidência do PRD e consolida liderança na Federação Renovação Solidária

Pastor Evanildo deixa o PRTB com anuência da direção nacional e estuda convites para concorrer à Câmara

Vereador de Pimenta Bueno tem mandato cassado por uso irregular de recursos eleitorais

Deputado Marcelo Cruz não votou em projeto que permite transações do Governo com empresas na dívida ativa