TRE decide manter multa a Roberto mesmo após retirada de propaganda
A Coligação Trabalho de Novo com a Força do Povo e os candidatos a prefeito e vice-prefeito em Porto Velho recorreram ao TRE contra a decisão do juízo da 22ª Zona Eleitoral, que fixou condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 7.000,00, por plotagem em veículo de propaganda em desacordo com a lei. A condenação somente ocorreu em razão da reiteração de suposta propaganda irregular.
Na análise do caso, o Tribunal entendeu como correta a decisão do juízo de primeiro grau. Por unanimidade, decidiram os magistrados que as circunstâncias e as peculiaridades indicam que a irregularidade na propaganda já era de conhecimento prévio dos candidatos, por isso deve subsistir a multa aplicada ainda que a propaganda seja retirada, pois esta sanção é cumulativa com aquela.
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