TRE divulga parciais sobre procura para voto em trânsito em Rondônia
O juiz da 6ª Zona Eleitoral, Adolfo Theodoro Naujorks Neto, informou nesta quinta-feira que considera relevantes o número de eleitores que já procuraram o TRE manifestando o interesse em votar em trânsito para a eleição presidencial: 64 pessoas realizaram cadastro em 6 dias.
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral em 3 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, poderá votar para Presidente e vice Presidente da República caso, no dia da eleição, se encontre em alguma capital brasileira.
Para votar fora do domicílio, o eleitor precisará se registrar entre 15 de julho e 15 de agosto, indicando em qual capital vai querer votar. O registro poderá ser feito em qualquer cartório eleitoral do país e só e só será admitindo para eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. Esse prazo também é o mesmo para o eleitor se habilitar a votar fora do seu domicílio no dia 31 de outubro, caso haja segundo turno para presidente.
Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.
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