TRE diz que há interpretação errada sobre portaria de juiz eleitoral de Alvorada
Considerando a interpretação errônea que tem se dado ao conteúdo da Portaria n. 11/2010/18ZE-RO, o Juiz da 18ª Zona Eleitoral do Estado de Rôndonia, Dr. Carlos Augusto Lucas Benasse elaborou nota de esclarecimento, a fim de facilitar o entendimento da referida portaria. Segue a nota do Magistrado.
Nota do Juiz Eleitoral: Alvorada do Oeste
Considerando a interpretação errônea que tem se dado ao conteúdo da Portaria n. 11/2010/18ZE-RO, o Juiz da 18ª Zona Eleitoral do Estado de Rôndonia, Dr. Carlos Augusto Lucas Benasse elaborou nota de esclarecimento, a fim de facilitar o entendimento da referida portaria. Segue a nota do Magistrado.
Ante o texto publicado, a Portaria só se aplica a servidores públicos durante o expediente ou se estiverem exercendo a função fora do horário normal de trabalho, mas não proíbe a liberdade de expressão fora dessas situações, nas mesmas condições dos demais cidadãos.
O que se quer evitar é que o servidor pratique atos de campanha eleitoral enquanto investido na função e representante da Administração Pública. A vedação também não se aplica aos candidatos à reeleição, pois não são servidores públicos e sim agentes políticos. Já os servidores candidatos à eleição foram desincompatibilizados e, por isso, sequer exercem a função pública no período eleitoral.
Por fim, a vedação decorre das normas jurídicas já existentes, citadas na Portaria, e foi editada em razão de reiterados abusos, que podem caracterizar ato de improbidade ou mesmo abuso de poder, com as consequências que lhes são inerentes.
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