Rondônia, 05 de maio de 2024
Política

TRE do Rio Grande do Sul entende que nova Lei não pode afetar segurança jurídica de casos já julgados para aumentar inelegibilidade

Na sessão realizada na tarde de sexta-feira (30), o Pleno do TRE do Rio Grande do Sul julgou o pedido de registro dos candidatos a deputado estadual, Gérson Burmann (PDT), Adroaldo Loureiro (PDT) e Aloísio Classmann (PTB), a deputado federal, Giovani Cherini (PDT), e a vice-governador, Pompeo de Mattos (Coligação Juntos pelo Rio Grande). O Ministério Público Eleitoral havia ofertado a impugnação do registro de candidatura de todos eles, tendo como base a Lei da Ficha Limpa. A Corte, por unanimidade, deferiu os registros dos cinco candidatos. O Tribunal entendeu que a inelegibilidade gerada aos candidatos por processos de condenação nos anos de 2006 no TRE-RS e 2009 no TSE, envolvendo a manutenção de albergues na Capital e interior do Estado do Rio Grande do Sul, não foi atingida pelo efeito da Lei da Ficha Limpa, que tornaria os condenados inelegíveis por oito anos. A Lei, que entrou em vigor em 4 de junho deste ano, segundo a Corte, não pode afetar a segurança jurídica de casos já julgados, com o tempo de inelegibilidade dos candidatos se estendendo até 2014. Com isso, os candidatos, que tiveram sua inelegibilidade cessada em outubro de 2009, estão aptos a concorrer às Eleições 2010. Ao final dos cinco processos, o presidente do TRE, des. Luiz Felipe Silveira Difini, reiterou que, embora a decisão do Pleno seja favorável aos candidatos, a manutenção de albergues no período eleitoral não está autorizada. Na mesma sessão, mais 233 processos de registro foram apreciados e deferidos, entre eles os registros dos candidatos a governador, José Fogaça, a senador, Germano Rigotto, e à suplência do senado, todos da Coligação Juntos pelo Rio Grande.

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