TRE entende que liminar não altera a situação do registro indeferido de Marcos Donadon
Reunida na tarde de ontem, a Corte do TRE-RO entendeu, por unanimidade, que a medida liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio, nos autos da Ação Cautelar ajuizada por Marcos Antônio Donadon, conferindo efeito suspensivo ao recurso especial pendente de julgamento no TSE, não altera a decisão de indeferimento de seu registro proferida por este Tribunal na data de 23 de agosto de 2010.
Dessa forma, nos termos do acórdão regional, o candidato permanece indeferido, com a consequente nulidade dos votos recebidos nas eleições 2010 para Deputado Estadual enquanto não revertida a decisão em instância superior, motivo pelo qual fica inalterado o quadro dos atuais eleitos e diplomados, mesmo que sub judice, ao cargo de Deputado Estadual em Rondônia.
Na mesma sessão a corte deliberou pela comunicação da decisão ao e. Ministro Relator a ao Presidente do TSE.
Dessa forma, nos termos do acórdão regional, o candidato permanece indeferido, com a consequente nulidade dos votos recebidos nas eleições 2010 para Deputado Estadual enquanto não revertida a decisão em instância superior, motivo pelo qual fica inalterado o quadro dos atuais eleitos e diplomados, mesmo que sub judice, ao cargo de Deputado Estadual em Rondônia.
Na mesma sessão a corte deliberou pela comunicação da decisão ao e. Ministro Relator a ao Presidente do TSE.
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