Rondônia, 07 de outubro de 2024
Política

TRE garante que Tiziu saia do PMDB quando quiser

Os juízes do TRE de Rondônia asseguraram nesta terça-feira, que o deputado estadual Jidalias dos Anjos Pinto, o “Tiziu”, saia do PMDB quando quiser. O parlamentar pediu ao Tribunal que declarasse a existência de justa causa para sua saída, sob a alegação de estar configurada grave discriminação pessoal no âmbito partidário.

“A grave discriminação pessoal exige, cumulativamente, tratamento distintivo, injusto e que torne impossível a convivência partidária, ou seja: (I) há de ser um tratamento discriminatório, específico contra um ou alguns filiados ou em favor de um ou alguns filiados; (II) deve ser fundado em razões injustificáveis, sem base jurídica (de vez que as questões políticas fogem ao exame do Judiciário, blindadas pela autonomia partidária, princípio de escopo constitucional); (III) devem tornar inviável a permanência no partido”, lembrou o magistrado.
Uma das provas da discriminação foi o pedido formalizado na Justiça Eleitoral pelo Presidente da Comissão do PMDB de Ariquemes, solicitando o desligamento compulsório de Tiziu do partido.

O relator do processo, juiz José Torres Ferreira, entendeu estarem presentes os elementos da grave discriminação pessoal, hipótese que permite a mudança de partido sem ficar configurada a infidelidade partidária (art. 1º, § 1º, inciso IV, da Resolução TSE n. 22.610/07).
“A grave discriminação pessoal exige, cumulativamente, tratamento distintivo, injusto e que torne impossível a convivência partidária, ou seja: (I) há de ser um tratamento discriminatório, específico contra um ou alguns filiados ou em favor de um ou alguns filiados; (II) deve ser fundado em razões injustificáveis, sem base jurídica (de vez que as questões políticas fogem ao exame do Judiciário, blindadas pela autonomia partidária, princípio de escopo constitucional); (III) devem tornar inviável a permanência no partido”, lembrou o magistrado.
Uma das provas da discriminação foi o pedido formalizado na Justiça Eleitoral pelo Presidente da Comissão do PMDB de Ariquemes, solicitando o desligamento compulsório de Tiziu do partido.

Segundo o TRE, a discriminação também partiu da Executiva Estadual do PMDB. “A grave discriminação pessoal por parte da Executiva Estadual extrai-se da entrevista prestada pelo Senador Valdir Raupp, Presidente do Diretório Estadual, à Rádio Rondônia AM 1030”, disse o relator. Num dos trechos da entrevista o senador afirmou que o deputado “...continuou traindo o partido e subindo em palanques em todo o Estado contra o PMDB...” Adiante assevera: “...o mais sensato é ele [Tiziu] devolver o mandato ao partido este seria o mais sensato sem precisar pedir, mas já que ele não vai fazer isto. Se ele fizer bem, se ele não fizer o partido vai entrar com todo direito que tem e pedir o mandato do partido.” “O requerente foi perseguido pela comissão municipal da sigla, que inclusive desastrosamente tentou expulsá-lo. Ele foi achincalhado em emissora de rádio local, pelo representante maior do partido neste Estado, conforme trechos da entrevista acima transcritos, que publicamente reivindicou o mandato exercido pelo requerente, que se tornou, escancaradamente, persona non grata na agremiação requerida”, concluiu o juiz Torres, sendo acompanhado pela maioria dos demais membros do Tribunal.

Com a decisão, Jidalias dos Anjos está autorizado a sair das fileiras do PMDB para filiar-se a qualquer outra agremiação partidária, sem que isso venha configurar infidelidade partidária.

Participaram do julgamento os desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Ivanira Feitosa Borges, e os juízes Luiz Eduardo Stancini Cardoso, Francisco Reginaldo Joca e Paulo Rogério José, além do relator.

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