TRE indefere registro do ex-prefeito Camurça
O segundo processo a passar pelo crivo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no último dia de julgamento dos registros de candidaturas, foi o do candidato a deputado estadual, pela Coligação Avança Rondônia, o ex-prefeito de Porto Velho, Carlos Alberto de Azevedo Camurça.
O relator do processo, uiz Federal Élcio Arruda, ao ler acórdão oriundo do Tribunal de Contas da União, proferido em 08/04/2008, afirmou que o candidato utilizou valores do fundo partidário para fins particulares e entendeu que, no caso, está caracterizado ato de improbidade administrativa doloso.
Ao final, o relator encaminhou a votação pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Carlinhos Camurça.
Acompanharam o voto do relator, os juízes Aldemir de Oliveira, desembargador Rowilson Teixeira, desembargadora Zelite Andrade Carneiro e o juiz João Adalberto Castro Alves, ficando vencidos Francisco Reginaldo Joca e Paulo Rogério José.
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