TRE julga protelatórios embargos apresentados pelo vereador Isaú de Ji-Paraná
O vereador da Câmara de Ji-Paraná, Sr. Isaú Raimundo da Fonseca, apresentou embargos de declaração ao acórdão do TRE, que confirmou a cassação do registro de candidatura, declarou inelegível e aplicou multa a Isaú. O fundamento da condenação foi a prática de abuso do poder econômico/político e de conduta vedada ao agente público.
Isaú alegou que a decisão embargada apresenta contradição e omissão. O juiz Élcio Arruda, relator dos embargos, não visualizou qualquer mácula no acórdão. Votou no sentido de considerar os embargos meramente protelatórios. Os demais membros da Corte, desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Paulo Kiyochi Mori, e os Juízes José Torres Ferreira, Élcio Arruda e Francisco Reginaldo Joca, acompanham o voto do relator.
O julgamento aconteceu na Sessão desta quinta-feira, última Sessão ordinária do ano, tendo em vista que de 20/12/2008 a 06/01/2009 o Tribunal estará em recesso. A primeira Sessão do ano de 2009 acontece no dia 08/01.
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