Rondônia, 15 de outubro de 2024
Política

TRE manda PF investigar filiação de candidato no PSC que nunca existiu

O juiz Edvino Preczevski, da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, determinou que a Polícia Federal (PF) investigue a filiação atribuída a um ex-candidato no PSC. Ednei Lima Pinheiro estava com problemas eleitorais porque o PSC e PT do B informaram que ele estava filiado a essas legendas, mas há suspeitas de que o PSC tenha falsificado documento e encaminhado listas de filiação inexistente. Sobrou para Ednei Lima que teve que provar ao Judiciário que nunca esteve filiado ao PSC. Juntou fartas provas e o próprio Ministério Público Eleitoral entendeu que o ex-candidato falava a verdade.

Na decisão, publicada nesta terça-feira, o juiz Edvino Preczevski cancelou eventual inscrição partidária de Ednei no PSC, manteve sua filiação do PT do B e determinou que a PF investigue a falsificação de documento com fins eleitorais. VEJA A DECISÃO

042/2010/2ZE/RO
Classe 108, Filiação Partidária n. 253, Protocolo n. 11.585/2009
Autos n. 020/2009/2ZE/RO
Requerente: Justiça Eleitoral
Requerido: Ednei Lima Pinheiro
Finalidade: Publicação de Sentença.

O Doutor Edvino Preczevski, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos supra mencionado nos seguintes termos: "... EDNEI LIMA PINHEIRO acostou aos autos prova inequívoca de sua filiação ao PT DO B, inclusive por ter concorrido ao cargo de Deputado Estadual no ano de 2006, pela sobredita agremiação. Restou comprovado nos autos que o requerido não se filiou ao PSC, pois não consta aposta na ficha de filiação sua assinatura.As provas carreadas aos autos denotam que o requerido filiou-se somente ao PT DO B e que não houve qualquer filiação em relação ao PSC.Isto posto, determino o cancelamento de qualquer filiação junto ao PSC, mantendo a filiação do requerido ao PT DO B, tudo em conformidade com o parecer ministerial.Na oportunidade, sejam encaminhado cópia dos autos à Polícia Federal para investigação sobre eventual prática do delito previsto no artigo 349 do Código Eleitoral.P.P.I.E após o prazo recursal, arquive-se.

Porto Velho, 28 de abril de 2010. Juiz Eleitoral - Edvino Preczevski”

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