TRE mantém condenação de candidato a vereador por compra de voto
Candidato a vereador nas eleições de 2004, Sidrônio Timóteo e Silva, foi condenado pelo juiz da 6ª Zona Eleitoral por crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral, que o condenou ao pagamento de multa e cumprimento de duas penas restritivas de direito.
Inconformado, Sidrônio Timóteo ingressou com recurso de apelação. Na sessão de ontem, a Corte Eleitoral rondoniense julgou o recurso, decidindo pelo indeferimento, mantendo-se a condenação. O relator do recurso foi o juiz Élcio Arruda. Consta no processo que, os fatos que ensejaram a condenação ocorreram durante o período eleitoral de 2004. Ficou comprovado que Dr. Sidrônio, como era conhecido, oferecia para várias eleitoras intervenções cirúrgicas de laqueadura, gratuitamente, querendo em troca o voto das pessoas favorecidas com as cirurgias.
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