TRE mantém deputado Garçon no cargo
O TRE de Rondônia julgou na última sexta-feira a ação impetrada pelo ex-senador Ernandes Amorim, que buscava a declaração de perda do mandado do deputado federal Lindomar Garçon.
Entretanto, o relator da ação, Desembargador Walter Waltemberg entendeu que pelo principio da segurança jurídica, não poderia ser discutida essa matéria quase dois anos após a eleição, ainda mais levando em consideração que o processo que deferiu o registro de candidatura de Garçom havia transitado em julgado, entendimento esse acompanhado pela maioria da Corte Eleitoral.
A liminar foi cassada pelo TSE no ano passado, hipótese essa, que segundo Amorim, levaria a cassação de diploma do Deputado Federal Garçon.
Entretanto, o relator da ação, Desembargador Walter Waltemberg entendeu que pelo principio da segurança jurídica, não poderia ser discutida essa matéria quase dois anos após a eleição, ainda mais levando em consideração que o processo que deferiu o registro de candidatura de Garçom havia transitado em julgado, entendimento esse acompanhado pela maioria da Corte Eleitoral.
O Juiz Eleitoral Juacy dos Santos votou também pelo indeferimento da ação, entretanto com tese distinta, no sentido de que a matéria não poderia sequer ser conhecida, pois havia tempo e modo para a propositura de ação própria, que no seu entendimento era o Recurso Contra a Expedição do Diploma.
O advogado Nelson Canedo, disse que o Tribunal aplicou o entendimento mais recente do TSE, no sentido da necessidade do processo eleitoral ter uma data de estabilização, não sendo razoável que a todo momento sejam propostas ações visando a troca de titularidade do mandato eletivo.
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