TRE mantém multa por propaganda antecipada em Rolim de Moura
O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria da República, protocolou no TRE, em 23/03/2010, Representação em face de Josias Custódio da Silva, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
A defesa do representado interpôs recurso ao TRE, em 23/04/2010, com o escopo de ver reformada, em sua totalidade, a sentença condenatória.
Em Sentença prolatada em 15 de abril de 2010, o então Juiz Auxiliar do TRE João Adalberto Castro Alves, julgou procedente a representação e condenou o senhor Josias Custódio da Silva ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A defesa do representado interpôs recurso ao TRE, em 23/04/2010, com o escopo de ver reformada, em sua totalidade, a sentença condenatória.
Os membros do Tribunal, à unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo inalterada a multa arbitrada pelo juiz Auxiliar.
A defesa protocolou, em 13/06/2010, Recurso Especial direcionado ao TSE contra o Acórdão do TRE, porém, em decisão prolatada em juízo de admissibilidade, a presidente do Tribunal, Zelite Andrade Carneiro, não admitiu o recurso por não ter o recorrente indicado de forma clara e expressa os textos de lei entendidos como violados, não se enquadrando no dispositivo legal invocado para a interposição do apelo especial.
Por final, não houve recurso contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial e, em razão disso, Josias Custódio da Silva é o primeiro a ser multado em definitivo pelo TRE de Rondônia, em razão de propaganda eleitoral antecipada para o pleito de 2010.
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