Rondônia, 11 de junho de 2026
Política

TRE não vê irregularidades e libera pesquisa do Instituto Veritá que apontou grande crescimento da candidatura de Marcos Rogério

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) liberou, por unanimidade, nesta quinta-feira (11), a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá, que apresentava grande crescimento da candidatura do senador Marcos Rogério (PL) em maio. O PSD, de Adailton Fúria recorreu à Justiça para impedir a divulgação dos dados. Segundo a sondagem, de maio, Marcos Rogério tinha 42,5%, Adailton Fúria 22,2% e o ex-prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, cravou 21,7%. 

A decisão do TRE foi tomada seguindo voto da relatora do caso, juíza Letícia Botelho (foto), que considerou improcedente a representação. A Procuradoria Regional Eleitoral também foi contra.

Com o julgamento, foi revogada a tutela provisória que havia suspendido a divulgação do levantamento.

Na ação, o PSD apontava supostas irregularidades na pesquisa, entre elas divergência no período de coleta informado no registro, questionamentos sobre a metodologia adotada, alegada insuficiência de detalhamento territorial da amostra, inclusão de perguntas consideradas estranhas ao objeto do levantamento e supostas falhas na comprovação do autofinanciamento.

Decisão

Ao analisar o caso, a relatora destacou que o controle exercido pela Justiça Eleitoral sobre pesquisas tem caráter predominantemente formal, voltado à garantia da transparência, da publicidade e da possibilidade de fiscalização dos levantamentos, sem substituir os institutos na definição dos critérios estatísticos utilizados.

Sobre a divergência entre as datas de coleta registradas no sistema oficial e aquelas constantes do questionário aplicado aos entrevistados, a magistrada afirmou que a inconsistência justificou a concessão inicial da medida cautelar, mas não ficou demonstrado que o fato tenha provocado prejuízo concreto à fiscalização, manipulação de dados ou comprometimento da confiabilidade da pesquisa.

Em relação à metodologia, Letícia Botelho ressaltou que cabe à parte que questiona o levantamento apresentar elementos técnicos objetivos capazes de demonstrar deficiência apta a comprometer os resultados, não sendo suficiente a mera discordância quanto ao método utilizado.

O voto também afastou a alegação de irregularidade relacionada ao plano amostral e à distribuição geográfica das entrevistas. Segundo a relatora, não houve demonstração de prejuízo efetivo à fiscalização nem comprovação de que o instituto tenha deixado de prestar as informações exigidas pela legislação.

Quanto à inclusão de perguntas apontadas como estranhas ao objeto da pesquisa, a juíza entendeu que questionamentos relacionados ao cenário político-eleitoral não invalidam automaticamente o levantamento. Para isso, seria necessária a comprovação de indução dos entrevistados, manipulação do questionário ou contaminação das respostas sobre intenção de voto.

A magistrada também rejeitou os questionamentos sobre o autofinanciamento da pesquisa. De acordo com o voto, não foram apresentados elementos que demonstrassem falsidade documental, insuficiência relevante na comprovação financeira ou origem ilícita dos recursos empregados.

Ao concluir a análise, a juíza Letícia Botelho afirmou que eventuais falhas apontadas não foram acompanhadas de provas capazes de demonstrar fraude, manipulação ou irregularidade técnica grave que justificasse a manutenção da suspensão da pesquisa.

Com o voto da relatora acompanhado pelos demais integrantes da Corte, o TRE de Rondônia autorizou a divulgação do levantamento eleitoral do Instituto Veritá.

Veja os dados técnicos da pesquisa:

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