TRE NEGA PEDIDO DE CASSAÇÃO DO DEPUTADO AÉLCIO DA TV

Na ação, alegou o Ministério Público que o deputado tinha sido beneficiado pela exibição do programa de televisão em que era apresentador, com o argumento de que por mais que tenha se afastado da apresentação durante o período eleitoral, sua família continuou a frente do programa, entregando bens de forma gratuita aos telespectadores, isso durante o transcorrer do processo eleitoral, além dele usar na propaganda eleitoral gratuita, exibida na televisão, o mesmo slogan utilizado pelo programa apresentado por sua família, logo tais fatos no entendimento do MP desaguariam para o uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico apto a gerar a cassação de seu mandato.
O Tribunal Eleitoral não acatou a tese, e levou em consideração o fato do programa conter o mesmo formato há mais de oito anos, além da empresa detentora do programa jamais ter entregado bem ou vantagem que lhe pertencia aos seus telespectadores; isso era realizado pelas empresas parceiras, que entregavam os produtos as pessoas sorteadas em troca da divulgação de sua marca, e que a exibição do programa eleitoral do deputado Aélcio se mostrou plenamente regular.
O advogado do deputado, Nelson Canedo, comemorou a decisão do Tribunal, e lembrou que a decisão do Relator foi fundamentada em provas seguras produzidas durante a instrução do processo, logo não havia dúvida alguma sobre a regularidade da conduta do Deputado durante o transcorrer do processo eleitoral.
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