TRE reconhece que desfiliação ocorreu em período não proibido
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia apreciou a representação 3499, que pedia a cassação do mandato da vereadora Isabel Maria Pionte Dalfior, do município de Vale do Anary. A ação foi intentada pelo Ministério Público Eleitoral, que sustentou, em um primeiro momento, a existência de infidelidade praticada pela vereadora.
A defesa argumentou, preliminarmente, que a representação merecia ser extinta, pois a desfiliação ocorreu antes da data-limite (27/3/2007). O Ministério Público se rendeu às provas trazidas aos autos e também requereu a extinção do processo sem julgamento do mérito. A relatoria do processo foi do juiz José Torres Ferreira (foto).
O voto do relator foi no sentido de acolher a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Suscitou que nos autos há provas suficientes de que a desfiliação ocorrera em período não proibido pela Resolução n. 22610/2007/TSE. Sem embargos de todas essas considerações, prova inequívoca da desfiliação antes do prazo da resolução, é a cópia da ata da 22ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vale do Anari, de 15 de agosto de 2005, onde constam os seguintes dizeres: Com o uso da tribuna a vereadora Izabel confirma ter saído do PSDB, constou o relator.
O Tribunal decidiu, por maioria, acompanhar o voto do relator, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito.
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