TRE reconsidera decisão e libera Bruno Scheid para usar nome Bolsonaro em Rondônia

A juíza Letícia Botelho, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), revogou sua própria decisão que proibia o pré-candidato ao Senado Bruno Scheid de utilizar o nome "Bolsonaro" em atos de pré-campanha, redes sociais e materiais ligados à futura candidatura.
A decisão anterior havia determinado que Bruno Scheid deixasse de utilizar "Bolsonaro", além de fixar multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Na nova decisão, assinada na sexta-feira (23), a relatora afirmou que a determinação revogada apresentava "vícios processuais insanáveis" e extrapolava os limites do poder de polícia da Justiça Eleitoral.
Segundo a magistrada, a Notícia de Irregularidade em Propaganda (NIP) utilizada no caso possui natureza apenas administrativa e informativa, não podendo servir para impor obrigação genérica de não fazer nem aplicação de multa.
A juíza também entendeu que o autor da notícia apresentada contra Bruno Scheid Bolsonaro, não possuía legitimidade processual para apresentar embargos de declaração no procedimento.
Outro ponto destacado foi a aplicação da Súmula 18 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), utilizada como fundamento para derrubar a ordem anterior. A magistrada afirmou que o juiz eleitoral não pode instaurar procedimento de ofício para impor multa por propaganda eleitoral considerada irregular.
Na decisão, a relatora também afirmou que a discussão sobre eventual regularidade do uso político-eleitoral do nome "Bolsonaro" deve ocorrer em via própria ou durante o processo de registro de candidatura.
Com a reconsideração, a juíza determinou a cassação integral da decisão anterior, encerrando os efeitos da ordem de abstenção e da multa diária. O procedimento administrativo foi arquivado.