Rondônia, 06 de março de 2026
Política

TRE reforma decisão de 1º grau e aprova contas de campanha do Pastor Evanildo

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da Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reformou a sentença que determinava a devolução de R$ 9.800 pelo vereador eleito Pastor Evanildo (PRTB), afastando a penalidade e aprovando suas contas de campanha. A decisão foi proferida no Recurso Eleitoral nº 0600315-55.2024.6.22.0021, relatado pela juíza Letícia Botelho, e reconheceu que os gastos com material gráfico foram formalmente regulares, sem evidências de origem ilícita.

A controvérsia envolvia a apreensão de santinhos próximos a locais de votação durante a chamada “Operação Santinhos”, realizada nas eleições de 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que a prática poderia comprometer a regularidade das contas e pediu a devolução integral dos valores aplicados na confecção dos materiais. O primeiro grau de jurisdição havia acatado a tese e determinado o recolhimento da quantia ao Tesouro Nacional.

A defesa do candidato, representada pelo advogado Nelson Canedo, recorreu da decisão, alegando que a prestação de contas não seria o meio adequado para apurar irregularidades de propaganda eleitoral, que deveriam ser tratadas em procedimento específico. Canedo sustentou que o valor em questão referia-se a um lote de 470 mil santinhos, sendo que apenas 1.857 unidades foram apreendidas, o que representava um montante de R$ 55,71 – muito inferior ao valor total da penalidade.

Ao analisar o recurso, o TRE-RO concluiu que a sentença de primeiro grau não fundamentou adequadamente a necessidade de devolução dos valores e declarou sua nulidade. Aplicando a teoria da causa madura, o tribunal decidiu julgar diretamente o mérito da questão. A relatora destacou que a documentação apresentada pelo candidato demonstrou a legalidade dos gastos e que a questão do derrame de santinhos já havia sido tratada em outro processo, no qual o candidato celebrou acordo e quitou parte de uma prestação pecuniária.

No acórdão, os desembargadores ressaltaram que o derrame de material de propaganda deve ser investigado em procedimento próprio e que, neste caso, não havia elementos suficientes para comprometer a regularidade da prestação de contas. Com isso, o tribunal aprovou as contas eleitorais de Pastor Evanildo sem ressalvas, afastando a exigência de devolução dos valores.

A decisão foi unânime entre os membros da corte, com voto favorável de todos os juízes presentes à sessão. Com isso, Pastor Evanildo, já eleito para presidir a Câmara Municipal de Porto Velho no biênio 2027-2028, tem sua prestação de contas aprovada sem pendências financeiras junto à Justiça Eleitoral.

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