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Rondônia, 08 de outubro de 2026
Política

TRE reforma decisão e permite candidatura de Bennesby em Guajará

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou decisão do juízo da 1ª Zona Eleitoral de Guajará Mirim que havia indeferido a filiação do ex-prefeito Isaac Bennesby ao PMDB, acusando ainda duplicidade.



O Recurso foi apreciado na Sessão ordinária desta quinta-feira (26), tendo como relator o Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal.

Bennesby defendeu-se alegando que se desfiliou do PPS em 12/9/07, comunicando tal fato ao juízo da 1ª Zona em 12/12/07. Somente ingressou no PMDB em 25.09.07. Juntou prova do requerimento da desfiliação.

O Recurso foi apreciado na Sessão ordinária desta quinta-feira (26), tendo como relator o Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal.

O relator considerou que restou provada nos autos a saída do recorrente do PPS, em data anterior a da nova filiação (PMDB). Constou também que, na lista de filiados apresentada pelo PPS, em 10/10/07, o nome do recorrente já havia sido retirado. Completou aduzindo que, apesar de ter comunicado ao Juiz a sua desfiliação muito tempo depois, não ficou caracterizada a má-fé. Citou outras decisões neste sentido.

“Ademais, depreende-se dos autos, que não houve qualquer intenção de burlar a lei, já que o recorrente se desligou do antigo partido antes de se filiar a outro, ou seja, de fato não ocorreu a dupla filiação partidária”, concluiu o relator.

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