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Rondônia, 08 de novembro de 2026
Política

TRE restabelece direitos políticos da prefeita Sueli Aragão

A Prefeita do município de Cacoal, Sueli Alves Aragão, interpôs Recurso Eleitoral contra a sentença proferida pelo Juízo da 31ª Zona Eleitoral (Cacoal), que julgou parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral n. 203/31ªZE/2008, declarando-a inelegível por três anos subseqüentes às eleições de 2008.



Ao final, a Corte Eleitoral julgou procedente o recurso, à unanimidade, restabelecendo os direitos políticos de Sueli Alves Aragão, nos termos do voto do relator. A decisão foi prolatada na Sessão desta quinta-feira (16).

O relator do Recurso foi o Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal. Entendeu que não restou provado o abuso do poder político na prática da conduta. Sobre a perda das gratificações disse o Juiz Jorge Leal que: “No caso, ocorreu a quebra da confiança depositada nos servidores, tendo o administrador poder discricionário para efetuar a exoneração”. Com relação às movimentações dos servidores, ficou provado nos autos que foram impulsionadas pela necessidade imperiosa de serviço, ou seja, a bem da Administração Pública, completou o relator.

Ao final, a Corte Eleitoral julgou procedente o recurso, à unanimidade, restabelecendo os direitos políticos de Sueli Alves Aragão, nos termos do voto do relator. A decisão foi prolatada na Sessão desta quinta-feira (16).

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