TRE revê decisão de juiz e aprova contas do prefeito de Nova Mamoré
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia publicou nesta segunda feira, acórdão, onde aprova as contas do Prefeito José Brasileiro Uchoa, de Nova Mamoré, acatando os fundamentos do Recurso Eleitoral, reformando a Sentença de primeiro grau que havia desaprovado as contas.
Entretanto, o conjunto probatório demonstrou que a empresa doadora jamais teria firmado qualquer vinculo jurídico ou econômico com o poder público, não sendo, portanto, concessionária de serviço público.
O juiz a quo fundamentou sua decisão em razão da natureza jurídica da empresa doadora estabelecida em seus atos constitutivos, quando do encontro de informações da prestação de contas com os dados fornecidos pela Receita Federal.
Entretanto, o conjunto probatório demonstrou que a empresa doadora jamais teria firmado qualquer vinculo jurídico ou econômico com o poder público, não sendo, portanto, concessionária de serviço público.
O Relator do Recurso Eleitoral, Juiz Francisco Reginaldo Joca, acatando argumento da defesa oral realizada da Tribuna pelo advogado especialista Romilton Marinho, e lastreada no Parecer Técnico da Coordenação de Controle Interno do TRE-RO, acompanhado pelos demais pares, julgou favorável ao Recurso uma vez que Somente se considera concessionária ou permissionária de serviço público a empresa que efetivamente possua vinculo contratual com o poder público. Meros indícios, em função da atividade econômica desenvolvida, não justificam a classificação da empresa como fonte vedada, restando regular a doação ofertada a candidato.
Com esta decisão, o prefeito José Brasileiro Uchoa, tem restabelecidos seus direitos de quitação eleitoral e não responderá a nenhum processo de impugnação a mandato, a respeito desta doação supostamente ilegal.
Assessoria
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