Tribunal de Contas aponta ilegalidade em processo seletivo da Seduc e determina fim de contratações temporárias de professores

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considerou ilegal o edital nº 27/2024, lançado pela Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) para contratação temporária de 2.091 profissionais da educação, entre professores e técnicos educacionais, para atender a Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A decisão foi tomada por unanimidade.
Segundo o TCE-RO, o processo seletivo simplificado desrespeita o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, por não comprovar a existência de uma situação de “excepcional interesse público” que justificasse a contratação temporária. A Corte destacou ainda que a repetição dessa modalidade de contratação, em detrimento da realização de concurso público, configura desvio de finalidade e afronta aos princípios da legalidade e da eficiência na administração pública.
Apesar da ilegalidade constatada, o Tribunal decidiu não anular o edital para evitar prejuízos ao andamento do ano letivo nas escolas estaduais. No entanto, os gestores foram advertidos e estão proibidos de repetir o modelo de seleção considerado irregular.
Foram notificados formalmente a titular da Seduc, Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, e o superintendente da Segep, Silvio Luiz Rodrigues da Silva, que poderão ser multados caso insistam em novos processos seletivos com o mesmo vício identificado. Eles devem priorizar os trâmites para a realização de concurso público efetivo.
O Ministério Público de Contas também foi comunicado da decisão, que já está publicada no Diário Oficial para efeitos legais.
O relator do processo foi o conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, atuando em substituição regimental ao conselheiro Edilson de Sousa Silva.
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