Rondônia, 07 de maio de 2024
Política

TRIBUNAL DE CONTAS DIZ QUE ERRO OPERACIONAL GEROU SUPRIMENTO DE FUNDOS DE R$ 400 MIL

Em Nota de Esclarecimento, o Tribunal de Contas de Rondônia informou nesta segunda-feira, que um “erro operacional” gerou a publicação de um suprimento de fundos no valor de 10.000% a mais que o permitido pelo próprio órgão. A notícia foi publicada pelo RONDONIAGORA. O Tribunal não explicou como, até mesmo o valor por extenso saiu publicado no Diário Oficial, mas diz que na disponibilização dos recursos, o valor foi creditado com os R$ 4.000 originários. O Tribunal apressou-se em publicar uma edição suplementar do Diário Oficial. Confira:


 
O fato se deu por um erro operacional no ato da publicação. Na oportunidade, o TCE esclarece que todos os documentos de concessão do ato de suprimento de fundo ao servidor (nota de empenho, portaria, depósito bancário) foram realizados com o valor correto, que é de R$ 4.000,00, conforme pode ser comprovado nas peças componentes do Processo nº 0958/2012, e cujos comprovantes podem ser acessados no portal do TCE (www.tce.ro.gov.br).
 
Em razão de notícia divulgada na mídia eletrônica estadual, o Tribunal de Contas (TCE) esclarece que a publicação da Portaria nº 609/2012, que concede suprimento de fundo em regime de adiantamento para servidor desta Corte de Contas, no montante de R$ 400.000,00, foi feita de forma incorreta na edição do Diário Oficial Eletrônico da última sexta-feira (30).
 
O fato se deu por um erro operacional no ato da publicação. Na oportunidade, o TCE esclarece que todos os documentos de concessão do ato de suprimento de fundo ao servidor (nota de empenho, portaria, depósito bancário) foram realizados com o valor correto, que é de R$ 4.000,00, conforme pode ser comprovado nas peças componentes do Processo nº 0958/2012, e cujos comprovantes podem ser acessados no portal do TCE (www.tce.ro.gov.br).
 
Por fim, o TCE informa que a referida portaria foi republicada em seu Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (2), em edição suplementar, por incorreção de erro material na digitação de valores no sistema automatizado de geração de suprimento de fundos.
 
 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA


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