Rondônia, 08 de abril de 2026
Política

TRIBUNAL DE CONTAS VETA VERBA INDENIZATÓRIA PARA CÂMARAS MUNICIPAIS EM RONDÔNIA

A verba indenizatória a que parlamentares federais e estaduais têm direito não pode ser ampliada aos vereadores de Rondônia. A decisão é do Tribunal de Rondônia, que firmou entendimento a partir de consulta realizada inicialmente pelo presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, Gilvane Fernandes da Silva. As verbas indenizatórias estão instituídas na Câmara Federal, Senado Federal e Assembléia Legislativa. Com elas os parlamentares são ressarcidos de despesas que realizam nas mais variadas formas, como manutenção da atividade política, gabinetes e divulgação.

Na decisão que firmou entendimento contrário a concessão da verba aos vereadores, no PARECER PRÉVIO Nº 18/2010 – PLENO, relatado pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza, o Tribunal de Contas explica que “não há possibilidade legal de pagamento pelas Câmaras Municipais, de verba indenizatória, salvo para diárias e suprimento de fundos, por despesas efetuadas por seus vereadores no Exercício Parlamentar, devendo as despesas públicas realizadas seguirem todos os estágios previstos nos artigos 58 a 70, da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive autorização em Lei Orçamentária e realização de procedimento licitatório, com base nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02”.

A ajuda de custo foi tentada além pela Câmara de Ouro Preto do Oeste, pelos vereadores de Ji-Paraná, conforme o Diário Oficial do Estado do último dia 12.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Tony Pablo muda “modelo Fúria” para melhorar Cacoal e acabar com gargalos no Esporte, Saúde e Educação

Permanência de Marcos Rocha enterra pretensões políticas e frustra parte da sociedade e até da imprensa

Podemos aposta na família Negreiros e lideranças do interior para garantir Paulo Moraes Jr. na Assembleia

Jaime Bagattoli antecipa voto contrário à indicação de Jorge Messias ao STF