TRIBUNAL DE CONTAS VETA VERBA INDENIZATÓRIA PARA CÂMARAS MUNICIPAIS EM RONDÔNIA
A verba indenizatória a que parlamentares federais e estaduais têm direito não pode ser ampliada aos vereadores de Rondônia. A decisão é do Tribunal de Rondônia, que firmou entendimento a partir de consulta realizada inicialmente pelo presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, Gilvane Fernandes da Silva. As verbas indenizatórias estão instituídas na Câmara Federal, Senado Federal e Assembléia Legislativa. Com elas os parlamentares são ressarcidos de despesas que realizam nas mais variadas formas, como manutenção da atividade política, gabinetes e divulgação.
Na decisão que firmou entendimento contrário a concessão da verba aos vereadores, no PARECER PRÉVIO Nº 18/2010 PLENO, relatado pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza, o Tribunal de Contas explica que não há possibilidade legal de pagamento pelas Câmaras Municipais, de verba indenizatória, salvo para diárias e suprimento de fundos, por despesas efetuadas por seus vereadores no Exercício Parlamentar, devendo as despesas públicas realizadas seguirem todos os estágios previstos nos artigos 58 a 70, da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive autorização em Lei Orçamentária e realização de procedimento licitatório, com base nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
A ajuda de custo foi tentada além pela Câmara de Ouro Preto do Oeste, pelos vereadores de Ji-Paraná, conforme o Diário Oficial do Estado do último dia 12.
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