Tribunal de Justiça afasta deputado Jean de Oliveira da Comissão de Meio Ambiente por suspeita de corrupção e ameaça a procurador

A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia recebeu, por unanimidade na última semana, denúncia criminal contra o deputado estadual Jean Carlos Scheffer Oliveira (MDB), determinando seu afastamento da função de membro titular da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Assembleia Legislativa. A decisão foi assinada em 10 de outubro de 2025 e decorre de investigação sobre corrupção, tentativa de estelionato, coação no curso do processo e participação em organização criminosa. A Casa de Leis aguarda a notificação para cumprir a determinação.
De acordo com a denúncia, o parlamentar teria aceitado promessa de vantagem indevida feita por Alexsandro Aparecido Zareli, um dos líderes de uma organização criminosa (ORCRIM) voltada à comercialização irregular de áreas de compensação ambiental. O suposto acordo ocorreu entre outubro de 2018 e abril de 2019, período em que Jean de Oliveira presidia a CMADS.
Interceptações telefônicas anexadas ao processo mostram diálogos nos quais o deputado cobrava propina de Alexsandro e tratava sobre processos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM). Segundo o Ministério Público, o parlamentar teria usado a comissão legislativa para pressionar a SEDAM a notificar produtores rurais, aumentando artificialmente a demanda por compensações ambientais controladas pela ORCRIM.
O documento também relata que Jean de Oliveira e Alexsandro planejaram propor um projeto de lei para flexibilizar regras de compensação de reserva legal, o que beneficiaria diretamente o grupo envolvido em grilagem. O deputado ainda teria recebido comissões por contratos firmados por sua indicação e participado de reuniões com o procurador do Estado Matheus Carvalho Dantas, inclusive em seu próprio gabinete na Assembleia, para defender os interesses da organização criminosa.
A denúncia aponta ainda um episódio grave ocorrido em 21 de março de 2019, quando Jean de Oliveira, Alexsandro Zareli e Danizel Mezabarba teriam usado grave ameaça contra o procurador Matheus Dantas, responsável por pareceres que contrariavam os interesses da organização. Diante da resistência da Procuradoria-Geral do Estado em aprovar os processos da SEDAM, os denunciados teriam cogitado transferir o procurador de função ou até eliminá-lo fisicamente, conforme conversas interceptadas. A ameaça chegou ao conhecimento de Dantas em julho de 2020, após divulgação na imprensa.
O Ministério Público sustenta que, ao utilizar o cargo e a presidência da CMADS, Jean de Oliveira atuou para favorecer o esquema fraudulento, infringindo deveres funcionais e atentando contra a administração pública. As condutas descritas configuram, em tese, os crimes de corrupção passiva, coação no curso do processo, estelionato tentado e organização criminosa.
Na decisão, o Tribunal de Justiça considerou que a medida cautelar era necessária e proporcional para garantir a regularidade das investigações, suspendendo o deputado somente das atividades da Comissão de Meio Ambiente, sem impedir o exercício das demais funções parlamentares. A Presidência da Assembleia Legislativa de Rondônia foi intimada para cumprir imediatamente a determinação.
A denúncia faz parte de um conjunto de investigações que descrevem a atuação da ORCRIM desde 2011, envolvendo falsificação de documentos, corrupção de agentes públicos e tentativa de obtenção fraudulenta de ativos ambientais. O grupo teria movimentado mais de R$ 10 milhões em operações relacionadas ao Seringal Paraty, com projeções de comercialização de outras áreas avaliadas em R$ 411 milhões.
Com a decisão, Jean de Oliveira passa a responder formalmente à ação penal por crimes que incluem falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção ativa e passiva, coação no curso do processo e estelionato contra o Estado de Rondônia.
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