Tribunal de Justiça confirma nova condenação de Marcos Donadon, desta vez a 12 anos de cadeia
Os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram as condenações contra o ex-deputado Marcos Antônio Donadon (que está foragido) por crimes de peculato (desvio de dinheiro), formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro.
O voto do relator, desembargador Walter Waltenberg Junior, com 31 páginas, relata que Marcos Donadon praticou todos crimes constantes na denúncia do Ministério Público do Estado de Rondônia. O crime de peculato foi comprovado.
Durante a sessão, com relação ao pedido na apelação de Donadon foram corrigidas as penalidades aplicadas pelo Juízo de 1º grau, ficando a somatória das penas pelos crimes apontados em 12 anos e 11 meses de reclusão, que será cumprida, inicialmente, em regime fechado.
O voto do relator, desembargador Walter Waltenberg Junior, com 31 páginas, relata que Marcos Donadon praticou todos crimes constantes na denúncia do Ministério Público do Estado de Rondônia. O crime de peculato foi comprovado.
Donadon desviava valores da Assembleia, que saíam dos cofres públicos com a finalidade de pagar salários de servidores que, na maioria dos casos, sequer trabalhavam. Essa verba, segundo o voto do relator, era para proveito do acusado, seus familiares e para alguns assessores.
Com relação ao crime de lavagem de dinheiro, didaticamente, “é aquele em que os agentes objetivam modificar a natureza, origem, localização, disposição do valor, que seja decorrente de infração penal” também foi confirmado. No caso, os valores monetários eram desviados da Assembleia, depositados em contas de terceiros e depois eram revertidos para Marcos Donadon e demais comparsas para transparecer como se tal verba tivesse sido obtida legalmente.
Com relação ao crime de formação de quadrilha, o relator explica no seu voto que em 2013, esse crime foi modicado para associação criminosa, tratamento mais gravoso, porém o crime imputado a Marcos Donadon antecede tal data, por isso, ele foi punido com tipo penal anterior. E nesse caso, também comprovado nos autos processuais, investigado durante a Operação Dominó, o apelante se juntou com outros parlamentares, assessores e servidores para forjar a folha de pagamento paralela, com consciência de que estavam praticando atos ilegais. Consta, inclusive, que os salários desta folha não eram abatidos os impostos devidos, como por exemplo, a previdência social.
Apelação n. 0020475-86.2013.8.22.0501
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