TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE NA SEGUNDA SE ACEITA DENÚNCIA CONTRA EUCLIDES MACIEL E JULIO BONACHE
Na próxima segunda-feira, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia poderá receber a ação penal oferecida pelo Ministério Público contra o deputado estadual Euclides Maciel de Souza. Ele é acusado de praticar o crime previsto no artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva), ou seja, quando alguém solicita o recebimento de vantagem indevida em razão de função. No mesmo inquérito policial n. 0013248-64.2011.822.0000 consta o nome de outro acusado. Julio César Fernandes Martins Bonache foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 333 do CP. Ele teria oferecido vantagens ao parlamentar.
A relatora da ação penal é a juíza Sandra Silvestre, convocada para compor a Corte de Justiça, em substituição a desembargadora Zelite Andrade Carneiro, que se encontra de férias. Durante a sessão, a magistrada poderá votar pelo recebimento ou trancamento da ação penal. Os demais pares (desembargadores e juízes convocados) votarão conforme seus entendimentos, ou seja, poderão acompanhar ou divergir. Caso a ação seja aceita (por maioria de votos ou unânime) os indiciados serão processados pelos crimes que foram denunciados.
Extra pauta
Na mesma sessão também serão julgados os embargos de declaração em ação penal n. 0000364-37.2010.8.22.0000 dos réus: Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Mauro de Carvalho, Marcos Antônio Donadon e João Ricardo Gerolomo de Mendonça. A relatora é a desembargadora Ivanira Feitosa Borges.
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