Rondônia, 05 de novembro de 2024
Política

Tribunal de Justiça julga na segunda-feira constitucionalidade de decretos que suspenderam criação de 11 reservas em Rondônia

A criação de 11 reservas ambientais no final do Governo Confúcio Moura, suspensa por decreto da Assembleia Legislativa, volta a ser discutida nesta segunda-feira, durante sessão do Tribunal de Justiça de Rondônia. Os desembargadores se reúnem para decidir se os atos, assinados pelo presidente Maurão de Carvalho (MDB) é legal ou foi abusivo, invadindo a competência exclusiva do governador para dispor sobre questões ambientais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pela Procuradoria-Geral do Estado contra 12 atos do Legislativo e questiona a Lei 4228/2017 e os decretos que desconsideraram a criação das estações Ecológica Soldado da Borracha, nos Municípios de Porto Velho e Cujubim; Umirizal, em Porto Velho; Reserva Bom Jardim, em Porto Velho; Reserva Serra Grande, em Costa Marques; Reserva Limoeiro, em São Francisco do Guaporé; Reserva Rio Machado, em Porto Velho; Parque Ilha das Flores, em Alta Floresta; Parque Abaitará, em Pimenta Bueno; Reserva de Fauna Pau D‟Óleo, em São Francisco do Guaporé; Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo e Floresta do Rio Pardo.

A Lei, aprovada pelos deputados, condicionou qualquer criação de reservas ao aval do Parlamento, o que, para a PGE, usurpa a competência do Poder Executivo em ditar as normativas relacionais ao meio ambiente. “Assim, a partir da entrada em vigor da supracitada Lei Estadual nº 4.228/2017, a criação de unidades de conservação, no âmbito do Estado de Rondônia, passou a ser condicionada à edição de lei em sentido estrito, ficando o Poder Executivo impedido de criar espaços territoriais especialmente protegidos por meio de ato administrativo. A referida inovação legislativa, entretanto, é manifestamente inconstitucional”.

Com relação aos decretos de sustação do Legislativo, o Executivo avalia que foram editados de forma inconstitucional, uma vez que a Constituição prevê esses decretos quando o poder normativo do Executivo exorbita o poder regulamentar.

Na resposta a Ação, a Assembleia Legislativa explica que não viu ilegalidade nos seus atos e apresenta novos dados, os principais é que não há dotação orçamentária para a criação das reservas e desapropriação de áreas particulares, a necessidade de lei para criação e que as populações envolvidas pudessem ser ouvidas. Também disse que é inverdade existir sentença ser cumprida, como alegado pelo Executivo. "Há 20 anos que não se criavam áreas de preservação em Rondônia e agora, de uma só vez, o Governo criou 11 reservas, sem nenhum estudo prévio. E o pior: a maior parte dessas reservas fica em terras produtivas, com títulos definitivos, com documentos e produzindo há décadas. Não tem explicação e não podemos aceitar essa medida", disse o presidente Maurão de Carvalho.

O relator da Adin é o desembargador Renato Martins Mimessi, que negou o pedido de liminar apresentado pela PGE, alegando que a Lei veda apreciação monocrática e decisão sem ouvir o outro lado da demanda.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Assembleia suspende decretos do Governo criando 11 áreas de reserva

Presidente da Assembleia assina atos que suspendem execução de decretos do Governo criando 11 reservas

No rádio, Maurão critica mais uma vez a criação de 11 áreas de reserva pelo Governo

Ezequiel Júnior repudia criação de 11 reservas florestais em propriedades particulares em Rondônia