Rondônia, 19 de maio de 2024
Política

Tribunal de Justiça julga na segunda-feira constitucionalidade de decretos que suspenderam criação de 11 reservas em Rondônia

A criação de 11 reservas ambientais no final do Governo Confúcio Moura, suspensa por decreto da Assembleia Legislativa, volta a ser discutida nesta segunda-feira, durante sessão do Tribunal de Justiça de Rondônia. Os desembargadores se reúnem para decidir se os atos, assinados pelo presidente Maurão de Carvalho (MDB) é legal ou foi abusivo, invadindo a competência exclusiva do governador para dispor sobre questões ambientais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pela Procuradoria-Geral do Estado contra 12 atos do Legislativo e questiona a Lei 4228/2017 e os decretos que desconsideraram a criação das estações Ecológica Soldado da Borracha, nos Municípios de Porto Velho e Cujubim; Umirizal, em Porto Velho; Reserva Bom Jardim, em Porto Velho; Reserva Serra Grande, em Costa Marques; Reserva Limoeiro, em São Francisco do Guaporé; Reserva Rio Machado, em Porto Velho; Parque Ilha das Flores, em Alta Floresta; Parque Abaitará, em Pimenta Bueno; Reserva de Fauna Pau D‟Óleo, em São Francisco do Guaporé; Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo e Floresta do Rio Pardo.

A Lei, aprovada pelos deputados, condicionou qualquer criação de reservas ao aval do Parlamento, o que, para a PGE, usurpa a competência do Poder Executivo em ditar as normativas relacionais ao meio ambiente. “Assim, a partir da entrada em vigor da supracitada Lei Estadual nº 4.228/2017, a criação de unidades de conservação, no âmbito do Estado de Rondônia, passou a ser condicionada à edição de lei em sentido estrito, ficando o Poder Executivo impedido de criar espaços territoriais especialmente protegidos por meio de ato administrativo. A referida inovação legislativa, entretanto, é manifestamente inconstitucional”.

Com relação aos decretos de sustação do Legislativo, o Executivo avalia que foram editados de forma inconstitucional, uma vez que a Constituição prevê esses decretos quando o poder normativo do Executivo exorbita o poder regulamentar.

Na resposta a Ação, a Assembleia Legislativa explica que não viu ilegalidade nos seus atos e apresenta novos dados, os principais é que não há dotação orçamentária para a criação das reservas e desapropriação de áreas particulares, a necessidade de lei para criação e que as populações envolvidas pudessem ser ouvidas. Também disse que é inverdade existir sentença ser cumprida, como alegado pelo Executivo. "Há 20 anos que não se criavam áreas de preservação em Rondônia e agora, de uma só vez, o Governo criou 11 reservas, sem nenhum estudo prévio. E o pior: a maior parte dessas reservas fica em terras produtivas, com títulos definitivos, com documentos e produzindo há décadas. Não tem explicação e não podemos aceitar essa medida", disse o presidente Maurão de Carvalho.

O relator da Adin é o desembargador Renato Martins Mimessi, que negou o pedido de liminar apresentado pela PGE, alegando que a Lei veda apreciação monocrática e decisão sem ouvir o outro lado da demanda.

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