Rondônia, 10 de junho de 2026
Política

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM BLOQUEIO DE R$ 9 MILHÕES COBRADOS PELA MARQUISE

Por decisão do desembargador Rowilson Teixeira, fica mantida decisão do juízo de primeiro grau de Porto Velho, que não acatou os argumentos da empresa Marquise, e indeferiu pedido de liberação de créditos da ordem de R$ 9, 4 milhões, que seriam devidos pela municipalidade por prestação de serviços de limpeza urbana. A proibição de liberação dos recursos foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado, em razão do descumprimento do contrato.

No final de janeiro, a Marquise já teve pedido semelhante indeferido pelo juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara da Fazenda Pública. Recorreu ao Tribunal de Justiça, mas não reverteu a decisão. “A medida liminar pretendida pela agravante reveste-se de verdadeira antecipação dos efeitos da tutela recursal, a qual possui requisitos mais rigorosos de preenchimento. Cito, por exemplo, que enquanto para a concessão da liminar, basta a fumaça do bom direito, para a antecipação dos efeitos da tutela é necessário que fique evidenciado a verossimilhança do direito alegado, ou seja, um juízo de probabilidade de procedência quase incontestável.”, disse o desembargador, assinalando ainda que “assim como o juízo a quo, entendo que a presente questão demanda maior amadurecimento de causa, uma vez que o deferimento de qualquer dos efeitos pretendidos pela agravante neste momento implicaria em pré-julgamento do efeito, sem que fosse avaliado todo trabalho técnico realizado tanto pela administração municipal, como pela equipe da Corte estadual de Contas, o que, repiso, não é possível neste fase processual.”.

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