TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO QUE NEGOU LIMINAR APRESENTADO POR ANA DA 8 PARA VOLTAR À ASSEMBLEIA
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve nesta segunda-feira a decisão do desembargador Valter Oliveira que havia negado liminar a deputada estadual Ana Lúcia Dermani de Aguiar, a Ana da 8. Ela tentava retornar a Assembleia Legislativa, alegando ilegalidade de seu afastamento por quebra de decoro parlamentar. Na última sexta-feira, Oliveira já havia negado a mesma pretensão mandando o caso ao Tribunal Pleno da Justiça rondoniense.
"Ana da 8" foi afastada por seis meses da Casa de Leis acusada de participação no esquema desvendado com a Operação Apocalipse.
Em abril, Ana da 8 impetrou mandado de segurança alegando ilegalidades que culminaram com a suspensão ilegal e inconstitucional de seu mandato. Atacou até mesmo a instituição da comissão parlamentar processante provisória, uma vez que existia a Corregedoria Parlamentar, ofensa ao contraditório e a ampla defesa e ausência de tipificação da conduta de quebra de decoro parlamentar e da impossibilidade da sanção aplicada, que foi seu afastamento por seis meses. No caso, embora relevantes os argumentos deduzidos, não se demonstrou, a contento, a provável ocorrência do periculum in mora. Ademais, a concessão da tutela pretendida, sem observância ao contraditório e ampla defesa, teria o condão de exaurir o próprio mérito da ação, isso em cognição sumária, o que não deve ocorrer na espécie, máxime porque se trata de um ato administrativo, que goza de presunção de veracidade, legalidade e legitimidade, devendo ser afetado somente quando demonstrado de forma induvidosa não haver necessidade de dilação probatória, disse o relator Valter Oliveira. Além de Ana da 8, permanece afastado o deputado Adriano Boiadeiro
"Ana da 8" foi afastada por seis meses da Casa de Leis acusada de participação no esquema desvendado com a Operação Apocalipse.
Em abril, Ana da 8 impetrou mandado de segurança alegando ilegalidades que culminaram com a suspensão ilegal e inconstitucional de seu mandato. Atacou até mesmo a instituição da comissão parlamentar processante provisória, uma vez que existia a Corregedoria Parlamentar, ofensa ao contraditório e a ampla defesa e ausência de tipificação da conduta de quebra de decoro parlamentar e da impossibilidade da sanção aplicada, que foi seu afastamento por seis meses. No caso, embora relevantes os argumentos deduzidos, não se demonstrou, a contento, a provável ocorrência do periculum in mora. Ademais, a concessão da tutela pretendida, sem observância ao contraditório e ampla defesa, teria o condão de exaurir o próprio mérito da ação, isso em cognição sumária, o que não deve ocorrer na espécie, máxime porque se trata de um ato administrativo, que goza de presunção de veracidade, legalidade e legitimidade, devendo ser afetado somente quando demonstrado de forma induvidosa não haver necessidade de dilação probatória, disse o relator Valter Oliveira. Além de Ana da 8, permanece afastado o deputado Adriano Boiadeiro
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