Tribunal de Justiça rejeita decreto e mantém feriado do dia 4
O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu manter a independência dos poderes e não aderiu ao teor do decreto governamental 14.765 de 3 de dezembro de 2009, que acabou o feriado e as festividades de instalação do Estado de Rondônia, no dia 4 de Janeiro, como sempre ocorreu deste sua criação.
No mundo jurídico o decreto tem valor somente para atos que envolvem entes do próprio Executivo, diante de sua autoridade normativa ou regulamentadora, o que não é o caso. Assim, os demais poderes podem conferir entendimento diverso dentro de suas próprias autonomias definidas pelas constituições Federal e Estadual. Um decreto também não pode definir a Data Magna do Estado – seu dia mais importante-, uma vez que Lei Federal exige a existência de Lei Estadual. Assim, o Decreto do Governo somente tem autoridade nas esferas do próprio Governo, bem diferente do que defendeu a Assessoria Jurídica da Fecomércio, que deu valor ao ato e manteve aberto o comércio estadual nesta segunda-feira.
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